segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Diário Oficial - 14/02/2011


Processo nº.: 283.01.2010.007040-0/000000-000 - Controle nº.: 004168/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRÉ
PICANTO e outro - Fls.: - 726/728: 1. PRIMEIRA PETIÇÃO (fls. 620/684)2. A Defesa pleiteia (i) a expedição de requisição
judicial para que inquérito policial seja instaurado com o intuito de apurar crimes de palavra cometidos no blog Unidos por
Analândia (ii) prova pericial para apuração da autoria de ameaça feita, por telefone, contra o vereador Rodrigo Balerini. 3.
Ambos os requerimentos devem ser indeferidos. 4. Quanto à requisição de inquérito policial, o requerimento deve ser indeferido
por dois fundamentos. O primeiro, concernente a quaisquer dos crimes, está na impertinência do requerimento ora deduzido
com o objeto específico deste processo que refere-se ao homicídio praticado contra Evaldo José Nalin e não às manifestações
feitas no blog Unidos por Analândia. O segundo é especificamente relacionado aos crimes contra a honra e ao crime de ameaça,
pois são delitos de ação privada ou ação pública condicionada, conforme o caso, não cabendo ao juízo requisitar a instauração
de inquérito, e sim a cada ofendido requerer tal providência junto à autoridade policial, de acordo com sua conveniência pessoal
(art. 5º, II, e § 1º, CPP). 5. No que concerne à prova pericial pleiteada, preceitua o § 2º do art. 411 do CPP que o juiz pode
indeferir as provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. A questão relativa à autoria do crime de ameaça perpetrado
contra o vereador Rodrigo Balerini por telefone deve ser objeto de apuração em termo circunstanciado ou inquérito policial
próprio, não cabendo desvirtuar o objeto da presente ação penal. A realização de perícia judicial, prova sabidamente complexa,
com o intuito de provar a autoria de crime alegadamente cometido por uma testemunha do processo extrapola os limites da
razoabilidade e proporcionalidade. Ademais, apuração de crime dá-se na forma da lei e em conformidade com os procedimentos
por ela prescritos, isto é, em inquérito policial ou termo circunstanciado presidido por autoridade policial e, posteriormente,
em regular instrução criminal com a observância das garantias inerentes ao devido processo legal. A testemunha Vanderlei
Vivaldini Júnior sequer é parte neste processo, no qual não pode defender-se, produzir nesta sede uma prova pericial com
intuito de comprovar que teria sido autor de um delito violaria o devido processo legal e a ampla defesa. Sendo assim, indefiro o
requerimento apresentado, pois irrelevante, impertinente e protelatório. 6. SEGUNDA PETIÇÃO (fls. 717/721)7. A Defesa alega
que informações relevantes estão sendo vazadas, pois despachou pessoalmente com este Magistrado petição no dia 01.02 com
a juntada de parecer técnico de Ricardo Molina de Figueiredo, tendo este Juiz determinado a vista dos autos ao Ministério Público
mas, logo no dia seguinte, 02.02, o fato foi relatado no blog Unidos por Analandia (fls. 721: e as gravações ... verdade que o juiz
já sabe ... de quem é a voz que ameaçou o Balerine ;;;; Ricardo Molina? Esse é o nome do maior especialista em fonética). Ao
final a Defesa pede a apuração do vazamento bem como a decretação do sigilo dos autos pois que tal fato extrapola o conteúdo
normativo do princípio da publicidade. Todavia, há inconsistências visíveis nos argumentos trazidos. Veja-se que antes de
este juízo tomar conhecimento a respeito da elaboração do tal parecer ou da data em que seria (e foi) despachada a petição
juntando-o aos autos o fato em questão já era com certeza de conhecimento dos próprios Defensores e do Perito, e muito
provavelmente de conhecimento dos Familiares do Réu, Amigos do Réu e do próprio Réu, e possivelmente de conhecimento de
pessoas a quem aquelas anterioremente mencionadas relataram o fato. Assim, com todas esses indivíduos sabendo do fato,
por que motivos racionalmente justificáveis e não baseados em simples preconceitos a Defesa pretende que este magistrado
se convença que o autor do comentário anônimo teria tido conhecimento do fato a partir de agentes públicos que atuam no
processo, sejam da Justiça, sejam do Ministério Público?A argumentação peca inclusive pela falta de lógica. A Defesa sugere
que haveria vazamento para prejudicar o réu. Todavia, muito ao contrário, a informação divulgada anonimamente no blog Unidos
por Analandia é no sentido de prestigiar o subscritor do parecer técnico apresentado pela própria Defesa nos autos, isto é, de
reforçar a credibilidade de tal parecer e, portanto, em última análise, tenderia mais a favorecer do que prejudicar o réu. O pleito
ora apresentado em verdade tem natureza tumultuária, buscando com base em infundadas alegações reverter decisão anterior,
que denegou a decretação de sigilo nos presentes. 8. Aguarde-se a audiência. 9. Int. - Advogados: ARIOVALDO VITZEL JUNIOR
- OAB/SP nº.:121157; EDSON LUZ KNIPPEL - OAB/SP nº.:166059; GUILHERME SAN JUAN ARAUJO - OAB/SP nº.:243232;
HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO - OAB/SP nº.:276895; MARCELA MARQUES VITZEL - OAB/SP nº.:279608;

14 comentários:

  1. Como assim??? Estão tentando incriminar o Vanderlei??? É isso mesmo????

    ResponderExcluir
  2. Vanderlei Vivaldini Junior14 de fevereiro de 2011 às 01:02

    Mais uma vez o Sr Beto Perin e seus advogados tentam inverter as coisas, cometeram mais um erro , me acusam de um fato, na verdade um crime que não cometi, agora terão que provar.
    A justiça será feita, deveriam saber que acusar falsamente é crime.

    ResponderExcluir
  3. A matéria acima da uma mostra de quão grande foi e ainda continua sendo o tamanho do rombo que esse sugeito deu nos cofres publicos, pois, qual de nós, ainda que tenha um bom salario,( e o de prefeito na época dele era algo em torno de R$4.000,00 por mes), consegue pagar 5 advogados para tentar ludibriar a justiça? Alem de tudo, tentam inventar mentiras, convocam pessoas(em geral, funcionarios publicos)para prestar FALSO TESTEMUNHO, e aos que ainda não são funcionarios publicos, oferecem um cargo a esses mentirosos, e quanto maior a mentira, melhor o cargo.
    Felismente a justiça parece ter percedo esse modelo de tramoia e as coisas vem mudando a favor da VERDADE e da JUSTIÇA.

    ResponderExcluir
  4. TÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓMI!!!!! KKKKKKKKKÁKÁKÁKÁ.....

    ResponderExcluir
  5. Caro Vanderlei, esse suposto parecer técnico do Sr Molina foi entregue num dia e no outro já estavam espalhando pelas ruas da Cidade que constatava-se no parecer que era sua voz no telefonema ameaçando nobre Vereador Rodrigo, claro para não perder o costume a FAMÍLIA IMPERIAL que "mandou" fazer este laudo já logo tratou de divulga-lo, pois funcionários da Prefeitura me relataram que "eles" mostravam o referido laudo te acusando.
    Na atual circunstancias, qualquer declaração, laudo, etc, deve ser INDEFERIDO entende-se, pois quem deve fazer este trabalho é a Polícia Técnica e a Justiça.

    OBS; "quando vou ao mercado eu compro de acordo com meu gosto" ?

    ResponderExcluir
  6. Isso é porque o pessoal do Blog filtra os comentários, imagina só se fosse tudo?
    É Sr José Roberto acho que o Blog ta sabendo mais que vc imagina. Quem será que ta abrindo o bico por aí?

    Ah e essa história de Molina foi o João Sodeli que falou pra cidade inteira, todo mundo sabe disso.

    Melhor ficar de orelha em pé em josé!

    ResponderExcluir
  7. ANTONIO AUGUSTO TORQUESI14 de fevereiro de 2011 às 08:26

    COMO SEMPRE ESCREVO ACHO QUE FARÃO UM LAUDO QUE FOI EU QUE MATEI O VEREADOR NALIN?

    ResponderExcluir
  8. Para os Funcionários que prestam Falso Testemunho!!!!

    Quero dizer que não é somente cestas básicas ou serviços comunitários que irão ter que prestar conta a Justiça!!!! Tem a parte de ser fichado na Policia!!!

    Será que vale a pena ser fichado na Policia como bandido????

    Pensem...Reflitam.....

    ResponderExcluir
  9. NOS VIMOS O TESOUREURO WAGNER E ADVOGADA ANA AQUELAS DOS ERROS INCRIVIES , FALANDO DESSE LAUDO AOS QUATROS CANTOS DA PREFEITURA ATE NO MERCADO DO TIAO E NA MANICURE ELES FALARAM

    ResponderExcluir
  10. Lendo o comentário do Leandro Santárpio, fiquei com uma dúvida:
    Acredito que a gravação original esteja na mão da Justiça ou do Balerine. Então, gostaria de saber, em cima de qual gravação eles fizeram essa Pericia????
    Penso que esses 5 advogados tenham um nome a zelar!!!
    Não estou entendendo!!!

    ResponderExcluir
  11. Penso que Fabricar provas nesse caso, tanto o Perito quanto os advogados estão jogando seus nomes na lama!!!!

    ResponderExcluir
  12. Palavras chaves:
    -Inconsistência
    -natureza tumultuária
    -infundadas alegações
    -reverter decisão anterior
    Estes que acusam falam isso, aliás é o que sempre fizeram.

    ResponderExcluir
  13. É VERDADE SIM MEU CARO ANÔNIMO. AS PESSOAS QUE SE ACHAM O MÁXIMO E ACREDITAM EM FALSAS PROMESSAS, VÃO E DÃO OS TESTEMUNHOS FALSOS, SERÁ QUE SÃO TÃO INOCENTES EM QUERER AJUDAR À CONTINUIDADE DAS FALCATRUAS INSTALADAS EM ANALANDIA?
    SERÁ QUE COMPENSA O CRIME QUE ESTÃO COMETENDO?
    SERÁ QUE QUEM VOCÊS DEFENDEM MERECE?
    LEMBREM-SE CADA BANDIDO PAGA PELO SEU CRIME.

    ResponderExcluir
  14. A argumentação peca por falta de lógica e de vergonha na cara, aliás é o que falta a estes senhores que acusão falsamente.
    Estes advogados ora defendem os picantos ora defendem o chiba, ora o Beto, olha cuidado o barco esta furado.

    ResponderExcluir

Aqueles que desejarem citar nomes deverão se identificar, pois todos tem direito de defesa e de resposta.
Mas ressaltamos que comentários caluniosos, não serão publicados.
Aproveite este espaço que é seu, usando da melhor maneira!
O Blog Unidos Por Analândia é instrumento sério que busca a verdade e o bem da população Analandense abrindo esse espaço para manifestações e informações!!!