Processo nº.: 283.01.2010.007040-0/000000-000 - Controle nº.: 004168/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRÉ
PICANTO e outro - Fls.: - 726/728: 1. PRIMEIRA PETIÇÃO (fls. 620/684)2. A Defesa pleiteia (i) a expedição de requisição
judicial para que inquérito policial seja instaurado com o intuito de apurar crimes de palavra cometidos no blog Unidos por
Analândia (ii) prova pericial para apuração da autoria de ameaça feita, por telefone, contra o vereador Rodrigo Balerini. 3.
Ambos os requerimentos devem ser indeferidos. 4. Quanto à requisição de inquérito policial, o requerimento deve ser indeferido
por dois fundamentos. O primeiro, concernente a quaisquer dos crimes, está na impertinência do requerimento ora deduzido
com o objeto específico deste processo que refere-se ao homicídio praticado contra Evaldo José Nalin e não às manifestações
feitas no blog Unidos por Analândia. O segundo é especificamente relacionado aos crimes contra a honra e ao crime de ameaça,
pois são delitos de ação privada ou ação pública condicionada, conforme o caso, não cabendo ao juízo requisitar a instauração
de inquérito, e sim a cada ofendido requerer tal providência junto à autoridade policial, de acordo com sua conveniência pessoal
(art. 5º, II, e § 1º, CPP). 5. No que concerne à prova pericial pleiteada, preceitua o § 2º do art. 411 do CPP que o juiz pode
indeferir as provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. A questão relativa à autoria do crime de ameaça perpetrado
contra o vereador Rodrigo Balerini por telefone deve ser objeto de apuração em termo circunstanciado ou inquérito policial
próprio, não cabendo desvirtuar o objeto da presente ação penal. A realização de perícia judicial, prova sabidamente complexa,
com o intuito de provar a autoria de crime alegadamente cometido por uma testemunha do processo extrapola os limites da
razoabilidade e proporcionalidade. Ademais, apuração de crime dá-se na forma da lei e em conformidade com os procedimentos
por ela prescritos, isto é, em inquérito policial ou termo circunstanciado presidido por autoridade policial e, posteriormente,
em regular instrução criminal com a observância das garantias inerentes ao devido processo legal. A testemunha Vanderlei
Vivaldini Júnior sequer é parte neste processo, no qual não pode defender-se, produzir nesta sede uma prova pericial com
intuito de comprovar que teria sido autor de um delito violaria o devido processo legal e a ampla defesa. Sendo assim, indefiro o
requerimento apresentado, pois irrelevante, impertinente e protelatório. 6. SEGUNDA PETIÇÃO (fls. 717/721)7. A Defesa alega
que informações relevantes estão sendo vazadas, pois despachou pessoalmente com este Magistrado petição no dia 01.02 com
a juntada de parecer técnico de Ricardo Molina de Figueiredo, tendo este Juiz determinado a vista dos autos ao Ministério Público
mas, logo no dia seguinte, 02.02, o fato foi relatado no blog Unidos por Analandia (fls. 721: e as gravações ... verdade que o juiz
já sabe ... de quem é a voz que ameaçou o Balerine ;;;; Ricardo Molina? Esse é o nome do maior especialista em fonética). Ao
final a Defesa pede a apuração do vazamento bem como a decretação do sigilo dos autos pois que tal fato extrapola o conteúdo
normativo do princípio da publicidade. Todavia, há inconsistências visíveis nos argumentos trazidos. Veja-se que antes de
este juízo tomar conhecimento a respeito da elaboração do tal parecer ou da data em que seria (e foi) despachada a petição
juntando-o aos autos o fato em questão já era com certeza de conhecimento dos próprios Defensores e do Perito, e muito
provavelmente de conhecimento dos Familiares do Réu, Amigos do Réu e do próprio Réu, e possivelmente de conhecimento de
pessoas a quem aquelas anterioremente mencionadas relataram o fato. Assim, com todas esses indivíduos sabendo do fato,
por que motivos racionalmente justificáveis e não baseados em simples preconceitos a Defesa pretende que este magistrado
se convença que o autor do comentário anônimo teria tido conhecimento do fato a partir de agentes públicos que atuam no
processo, sejam da Justiça, sejam do Ministério Público?A argumentação peca inclusive pela falta de lógica. A Defesa sugere
que haveria vazamento para prejudicar o réu. Todavia, muito ao contrário, a informação divulgada anonimamente no blog Unidos
por Analandia é no sentido de prestigiar o subscritor do parecer técnico apresentado pela própria Defesa nos autos, isto é, de
reforçar a credibilidade de tal parecer e, portanto, em última análise, tenderia mais a favorecer do que prejudicar o réu. O pleito
ora apresentado em verdade tem natureza tumultuária, buscando com base em infundadas alegações reverter decisão anterior,
que denegou a decretação de sigilo nos presentes. 8. Aguarde-se a audiência. 9. Int. - Advogados: ARIOVALDO VITZEL JUNIOR
- OAB/SP nº.:121157; EDSON LUZ KNIPPEL - OAB/SP nº.:166059; GUILHERME SAN JUAN ARAUJO - OAB/SP nº.:243232;
HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO - OAB/SP nº.:276895; MARCELA MARQUES VITZEL - OAB/SP nº.:279608;
Como assim??? Estão tentando incriminar o Vanderlei??? É isso mesmo????
ResponderExcluirMais uma vez o Sr Beto Perin e seus advogados tentam inverter as coisas, cometeram mais um erro , me acusam de um fato, na verdade um crime que não cometi, agora terão que provar.
ResponderExcluirA justiça será feita, deveriam saber que acusar falsamente é crime.
A matéria acima da uma mostra de quão grande foi e ainda continua sendo o tamanho do rombo que esse sugeito deu nos cofres publicos, pois, qual de nós, ainda que tenha um bom salario,( e o de prefeito na época dele era algo em torno de R$4.000,00 por mes), consegue pagar 5 advogados para tentar ludibriar a justiça? Alem de tudo, tentam inventar mentiras, convocam pessoas(em geral, funcionarios publicos)para prestar FALSO TESTEMUNHO, e aos que ainda não são funcionarios publicos, oferecem um cargo a esses mentirosos, e quanto maior a mentira, melhor o cargo.
ResponderExcluirFelismente a justiça parece ter percedo esse modelo de tramoia e as coisas vem mudando a favor da VERDADE e da JUSTIÇA.
TÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓÓMI!!!!! KKKKKKKKKÁKÁKÁKÁ.....
ResponderExcluirCaro Vanderlei, esse suposto parecer técnico do Sr Molina foi entregue num dia e no outro já estavam espalhando pelas ruas da Cidade que constatava-se no parecer que era sua voz no telefonema ameaçando nobre Vereador Rodrigo, claro para não perder o costume a FAMÍLIA IMPERIAL que "mandou" fazer este laudo já logo tratou de divulga-lo, pois funcionários da Prefeitura me relataram que "eles" mostravam o referido laudo te acusando.
ResponderExcluirNa atual circunstancias, qualquer declaração, laudo, etc, deve ser INDEFERIDO entende-se, pois quem deve fazer este trabalho é a Polícia Técnica e a Justiça.
OBS; "quando vou ao mercado eu compro de acordo com meu gosto" ?
Isso é porque o pessoal do Blog filtra os comentários, imagina só se fosse tudo?
ResponderExcluirÉ Sr José Roberto acho que o Blog ta sabendo mais que vc imagina. Quem será que ta abrindo o bico por aí?
Ah e essa história de Molina foi o João Sodeli que falou pra cidade inteira, todo mundo sabe disso.
Melhor ficar de orelha em pé em josé!
COMO SEMPRE ESCREVO ACHO QUE FARÃO UM LAUDO QUE FOI EU QUE MATEI O VEREADOR NALIN?
ResponderExcluirPara os Funcionários que prestam Falso Testemunho!!!!
ResponderExcluirQuero dizer que não é somente cestas básicas ou serviços comunitários que irão ter que prestar conta a Justiça!!!! Tem a parte de ser fichado na Policia!!!
Será que vale a pena ser fichado na Policia como bandido????
Pensem...Reflitam.....
NOS VIMOS O TESOUREURO WAGNER E ADVOGADA ANA AQUELAS DOS ERROS INCRIVIES , FALANDO DESSE LAUDO AOS QUATROS CANTOS DA PREFEITURA ATE NO MERCADO DO TIAO E NA MANICURE ELES FALARAM
ResponderExcluirLendo o comentário do Leandro Santárpio, fiquei com uma dúvida:
ResponderExcluirAcredito que a gravação original esteja na mão da Justiça ou do Balerine. Então, gostaria de saber, em cima de qual gravação eles fizeram essa Pericia????
Penso que esses 5 advogados tenham um nome a zelar!!!
Não estou entendendo!!!
Penso que Fabricar provas nesse caso, tanto o Perito quanto os advogados estão jogando seus nomes na lama!!!!
ResponderExcluirPalavras chaves:
ResponderExcluir-Inconsistência
-natureza tumultuária
-infundadas alegações
-reverter decisão anterior
Estes que acusam falam isso, aliás é o que sempre fizeram.
É VERDADE SIM MEU CARO ANÔNIMO. AS PESSOAS QUE SE ACHAM O MÁXIMO E ACREDITAM EM FALSAS PROMESSAS, VÃO E DÃO OS TESTEMUNHOS FALSOS, SERÁ QUE SÃO TÃO INOCENTES EM QUERER AJUDAR À CONTINUIDADE DAS FALCATRUAS INSTALADAS EM ANALANDIA?
ResponderExcluirSERÁ QUE COMPENSA O CRIME QUE ESTÃO COMETENDO?
SERÁ QUE QUEM VOCÊS DEFENDEM MERECE?
LEMBREM-SE CADA BANDIDO PAGA PELO SEU CRIME.
A argumentação peca por falta de lógica e de vergonha na cara, aliás é o que falta a estes senhores que acusão falsamente.
ResponderExcluirEstes advogados ora defendem os picantos ora defendem o chiba, ora o Beto, olha cuidado o barco esta furado.